Direito
1) QUESITO: A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:
a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as:
R. Conforme preceitua a Constituição da República, a Família é a base da sociedade, tendo especial proteção por parte do estado, conforme aduz o Art. 226 CF. Ainda neste sentido, o país e o mundo passam por transformações sociais cada vez mais rápidas, neste caso trazendo ao debate novas estruturas sociais, nunca antes imaginadas. Esses avanços sociais vêm ao passo, sobretudo, por conta das conquistas das mulheres, liberdade de expressão, liberdade sexual, dentre outras.
A Constituição Federal de 1988, ao lado do casamento civil, tradicional, trouxe o reconhecimento da União Estável e da Família Monoparental, assim conceituadas:
1. CASAMENTO – É o contrato de direito de família, que regula a união entre duas pessoas, de conformidade com a lei civil, conforme entendimento dado pela ADI Nº 4.277/DF, julgado pelo STF.
2. UNIÃO ESTÁVEL – É a relação estável entre duas pessoas, que não tenham impedimento para o casamento, tendo como característica principal a informalidade e, em regra, não-registrada, reconhecida no §3º do Art. 226 da CF e também albergado no Código Civil Brasileiro no Art. 1.723, que assim prescreve:
Art. 226 (...)
...
§3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre