Menor Aprendiz
O programa jovem aprendiz iniciou em 2005 e funciona através de parcerias com empresas. Disponibilizando oportunidade aos jovens de aprenderem uma profissão para assim poderem ingressar no mercado de trabalho profissional. O Programa é amparado pela lei de N° 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.Que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar o ensino regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniado com a empresa. O jovem aprendiz tem que se inscrever no programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O adolescente/jovem para participar do programa tem que ter idade entre 14 e 24 anos incompleta (não se aplica o limite de 24 anos para jovem com deficiência). O contrato de trabalho é especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração mínima de 12 meses e máximo dois anos. A jornada de trabalho legalmente permitida é de 6 horas diárias, para os que ainda não concluíram o Ensino Fundamental, incluindo as atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. O aprendiz também pode trabalhar aos domingos e feriados desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias e garanta ao aprendiz o repouso em outro dia da semana. A lei garante o direito do salário mínima-hora, observando o piso estadual, se houver. No entanto o