Menor aprendiz
O Programa do Menor Aprendiz é um dos projetos de lei mais bem feitos até hoje porque dá oportunidade aos jovens de conseguirem o seu primeiro emprego. O menor é um ser em pleno desenvolvimento físico, emocional cognitivo e sociocultural, de forma que, a necessidade de trabalhar não deve, prejudicar o seu regular crescimento, daí porque, exige-se que até um limite de idade, não se afaste o menor da escola e do lar, onde receberá às condições necessárias à sua formação e futura integração na sociedade ativa. Ao contratar o menor aprendiz existe colaboração para o desenvolvimento da capacidade cognitiva do estudante, auxiliando-o na compreensão da realidade a qual se insere e nos setores industriais para que o mesmo possa atuar e oferecer informações sobre os desdobramentos da ocupação em vista. A intenção é estimular o aprendiz a levar uma formação profissional continuada para tal, deve construir seu percurso profissional, garantindo sua atuação no futuro, ampliando perspectiva de inserção e de permanência no mercado de trabalho. Os empregos estão cada dia mais difíceis e para os jovens sem experiência a coisa fica pior ainda por isso o Programa Menor Aprendiz tem uma grande participação na vida destes jovens. Jovens estudantes com idade entre 14 e 24 anos que estudem na rede pública e nos ensinos médio e técnico devem preencher a ficha de inscrição do programa todas as vezes que as empresas que agora são obrigadas a disponibilizar de 5% a 15% de vagas para este programa, divulgar suas vagas. Estas vagas garantem que estes jovens adquiram experiência já que a maioria das empresas não admite funcionários sem experiência e se alguém não der um primeiro emprego, como exigir experiência? O horário de trabalho do Menor Aprendiz é de 6 horas, respeitando sempre o horário da escola da criança. O Menor Aprendiz tem todos os direitos legais como férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, 30 dias de férias e