Mendelismo
Até recentemente, e ainda atualmente, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – era considerado documento necessário apenas para “regularizar” a admissão na empresa, e podia ser obtido com qualquer médico em qualquer lugar. Era também conhecido como “Atestado de Saúde Física e Mental” ou simplesmente “Atestado”, e solicitado, junto com outros documentos, pelos serviços de pessoal das empresas para formalizar a contratação de seus empregados. Houve época em que o “Atestado” era fornecido gratuitamente a quem fizesse abreugrafia em determinados lugares, a qual era freqüentemente paga pelo candidato a emprego, embora tal pagamento, bem como o do exame médico ocupacional, já fossem, pelo Art. 168 da CLT, de responsabilidade da empresa. Até hoje os médicos da rede pública de saúde ainda são procurados para fornecer tal documento, procedimento este que não pode mais ser aceito nem pelo médico, nem pelo trabalhador, nem pelo empregador, tamanhas e tão graves são as implicações médicas e legais englobadas pelo fornecimento de um atestado de saúde ocupacional. A instituição do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – no Brasil ocorreu através da Portaria SSST/MTb de nº 24, de 22/12/1994. Seu conteúdo foi alterado em parte pela Portaria SSST nº 8, de 08/05/1996. Alguns esclarecimentos técnicos foram complementados por Nota Técnica da mesma Secretaria, emitida em 01/10/1996 e pela Portaria nº 19 sobre PCA.
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REPRODUÇÃO PROIBIDA
SCMA – ANAMT / 04 – Versão 1.00
A instituição do Atestado de Saúde Ocupacional representou melhor detalhamento técnico sobre o conteúdo específico relacionado à Medicina do Trabalho, perdendo a característica genérica que tinha até então. Também representou uma forma de pressão sobre as empresas quanto à manutenção de ambientes e condições adequados de trabalho, à medida que exige o registro dos fatores de risco e os tipos de exames oferecidos ao trabalhador. Por estar em muito atrelada à