Memorial Turma Cível
AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL DECORRENTE DO NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA
AUTOR: JUNCIANO BEZERRA BATISTA
RÉUS: MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA e LUZIA HELENA DE OLIVEIRA FERREIRA
MEMORIAL
Eminentes Julgadores,
Em 30/07/2013 o processo acima indicado, que consiste numa ação anulatória de “Contrato Particular de Cessão de Transferência de Direito Possessório e de Ocupação”, em razão de a parte ré não ter cumprido a cláusula terceira, bem como pelo motivo de falsidade documental. É fato incontroverso que houve a substituição pela ré de página na qual consta justamente o RECIBO do valor do imóvel, sendo que em tal página NÃO CONSTA ASSINATURA DO AUTOR.
Contudo, a parte ré, usando com proposital equívoco ou desfaçatez introduziu falsos argumentos sobre regularização documental do imóvel e valores que foram pagos pelo lote. Ocorre que tais discussões não fazem parte do processo, sendo que existe uma Ação de Partilha nº 2011.07.1.038040-2, que é própria para definir proporcionalmente quanto cabe a cada parte.
Quanto ao verdadeiro motivo da anulação, quer seja, a alegação de descumprimento da cláusula 3ª do contrato às fls. 12/13, que inclusive falta assinatura ou rubrica do autor, não foi impugnada pela parte ré, tendo sido um dos fundamentos para a sentença ter sido procedente ao autor.
Portanto, o presente processo, desde a petição inicial não visa discutir sobre doação, eis que tal assunto deve ser discutido em ação própria.
A discussão do processo em tela não recai sobre o fato de a primeira ré, MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA ter feito doação para a segunda ré ou para o casal, mas sim sobre o fato de ter sido descumprida cláusula do contrato a ser anulado.
A parte autora vem, perante essa respeitável Corte, elucidar os fundamentos e razão de direito utilizados na petição inicial e demais peças, que novamente servirão de base para o julgamento da presente apelação, se assim não for, haverá violação