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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. inexistência DE LEI ESPECÍFICA INSTITUINDO A REFERIDA CONTRIBUIÇÃO. violação do princípio da legalidade tributária. ausência de publicação de edital prévio à execução da obra. LANÇAMENTO DO TRIBUTO QUE NÃO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. questão resolvida no incidente de uniformização.

I) Não basta a previsão genérica da instituição do tributo. Se realizada a obra e esta não foi precedida de lei específica, foi violado o princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.

II) Dentre os requisitos autorizadores para a instituição da contribuição de melhoria, está a notificação prévia do contribuinte mediante a publicação de edital antecedente à realização da obra com a especificação de todos os elementos do projeto, o que não foi observado pelo Município.

III) O fato gerador da contribuição de melhoria consiste na valorização imobiliária decorrente da obra. Hipótese em que o tributo foi estabelecido em desacordo com as determinações dos arts. 1º e 2º, do Decreto-lei nº 195/67. Precedentes do STJ e deste Tribunal.

APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.

|Apelação Cível |21ª CÂMARA CÍVEL |
|Nº 70044555639 |SÃO BORJA |
|MUNICÍPIO DE SÃO BORJA |APELANTE; |
|BENTO NICOLAU SILVEIRA DE ARAUJO, |APELADO. |

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado,

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