Peça Recurso
FULANA DE TAL, (qualificação), vem, no devido prazo (CPC: art. 522) e por seu patrono in fine assinado, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da ...ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo n. xxx.xx.xxx.xxx-xx, de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por BELTRANO DE TAL, (qualificação), requerendo seja este recurso devidamente admitido e processado e, ao final, julgado procedente, pelos motivos e fundamentos seguintes:
I- SINTESE DOS FATOS
O agravado em petição de cumprimento de sentença, juntando memorial de cálculos. Que por outro lado o intimado para o cumprimento voluntário mostrou-se silente. O juiz por sua vez determinou o bloqueio on-line, que satisfez a obrigação. Mais uma vez determinou a intimação do executado para falar sobre o valor bloqueado e novamente mostrando-se silente o executado. O M.M. juiz por sua vez expediu alvará para que os exequentes recebessem o valor.
Após todo o tramite, o executado ofereceu impugnação, sob o argumento de excesso a execução, o M.M Juiz julgou procedente em parte o pedido e determinou a devolução de parte da quantia.
II - DO DIREITO - RAZÕES PELAS QUAIS DEVE SER REFORMADA A DECISÃO
Diante da impugnação pelo executado na qual foi condedida pelo M.M. Juiz que julgou procedente em parte sobre o fundamento de excesso a execução, porém, cabe esclarecer que encontra-se intempestivo, pois o tempo de alegar o exequente o excesso à execução é imediato, logo após o memorial de cálculos como segue o art. 475-L parágrafo 2º:
§ 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
Como não é o caso em tela, em que o executado foi intimado para o cumprimento voluntário e