Apelação Cível
COMARCA DE ANICUNS
APELANTE: JUREMA FLORENTINA DA SILVA
APELADO: EMPRESA AMÉRICA e a CONCRETO IMPREITERA SA
RELATOR: DESEMBARGADOR RODRIGO CUNHA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação cível, interposto por Jurema Florentina da Silva, qualificado e representada, em face da sentença proferida na ação ordinária de indenização que move contra a Empresa América e a Concreto Impreitera SA, também qualificada e representada naqueles autos. Busca a recorrente a reforma da sentença (fls. 39/44) da lavra do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 1ªVara Cível da Comarca de Anicuns. Requer o Apelante elevar o valor da indenização deferida a título de danos morais, além de arbitrar os honorários em percentual incidente sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa.
O MM.Juiz “a quo” registrou: “...Por toda a fundamentação acima, doutrina e jurisprudência pertinentes à espécie, JULGO PRECEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na peça pórtica para o fim de condenar os requeridos, proporcionalmente (50% para cada) a indenizar os autores em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais pela morte da vítima José dos Anzóis e ainda no pagamento da pensão alimentícia, a título de danos materiais, 165% do salário mínimo...”
Alega que o juiz monocrático, ao fixar os danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não considerou a amplitude do dano, do constrangimento e do abalo emocional sofrido, em razão de ação criminosa de terceiro, o que lhe ocasionou sérios prejuízos de ordem moral.
Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, para elevar o valor dos danos morais e arbitrar os honorários em percentual incidente sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. O inconformismo do apelante prende-se à sentença singular que estabeleceu um baixo valor de indenização.