Memorial direito
TC n.:____,
GISELE, já qualificada nos autos do Termo Circunstanciado de Lesão Corporal Leve, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio de sua advogada, que esta subscreve, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Segundo a denúncia recebida no dia 31/10/2010, a acusada no dia 01/04/2009 com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, lesionou levemente, mediante chute, à vítima, Carolina, que estava grávida, e que naquele momento, caiu de joelhos no chão, lesionando-se.
Em 18/10/2009, Carolina compareceu à delegacia e noticiou o fato. Foi instruída a fazer o exame de corpo de delito, o que não ocorreu.
O Ministério Público, na denúncia, arrolou Amanda como testemunha que, afirmou que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos alegados por Carolina, mas disse que poderia afirma com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na casa da vitima quando esta chegou chorando e narrando os fatos.
O Ministério Público requereu a condenação de Gisele nos termos da denúncia, pela prática do crime previsto no artigo 129, do Código Penal.
II. DO DIREITO
Entretanto, como veremos a seguir, o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal, não sendo possível, portanto, a condenação da acusada nos termos da denúncia.
a) Preliminarmente – Extinção da punibilidade pela decadência
De acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal e 103 CP, a queixa ou representação devem seguir o seguinte prazo legal, sob pena de decadência:
“Salvo disposição em contrario, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contato do dia em que vier a saber quem é o autor