MEMORIAL DIREITO
Resíduo é tudo aquilo não aproveitado nas atividades humanas, proveniente das indústrias, comércios e residências.
Os resíduos sólidos são todos os restos sólidos ou semi-sólidos das atividades humanas ou não-humanas, que embora possam não apresentar utilidade para a atividade fim de onde foram gerados, podem virar insumos para outras atividades. Exemplos: aqueles gerados na sua residência e que são recolhidos periodicamente pelo serviço de coleta da sua cidade e também a sobra de varrição de praças e locais públicos que podem incluir folhas de arvores, galhos e restos de poda.
Os resíduos sólidos urbanos (RSU's), vulgarmente denominados por lixo urbano, são resultantes da atividade doméstica e comercial das povoações. A sua composição varia de população para população, dependendo da situação sócio-econômica e das condições e hábitos de vida de cada um. Esses resíduos podem ser classificados das seguintes maneiras:
Matéria orgânica: Restos de comida, da sua preparação e limpeza
Papel e papelão: Jornais, revistas, caixas e embalagens
Plásticos: Garrafas, garrafões, frascos, boiões e outras embalagens
Vidro: Garrafas, frascos, copos
Metais: Latas
Outros: Roupas, óleos de cozinha e óleos de motor, resíduos informáticos.
Já os resíduos de saúde até a década de 80, considerados perigosos incluíam aqueles provenientes de hospitais. A denominação de "lixo hospitalar" tornou-se comumente utilizada mesmo quando os resíduos não eram gerados em unidades hospitalares.
Atualmente, esse termo foi substituído por resíduos sólidos de serviços de saúde - RSS, que engloba os resíduos produzidos por todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde - hospitais, ambulatórios, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios farmácias, clinicas veterinárias, entre outros.
Resíduo eletrônico ou lixo eletrônico, conhecidos pelo acrônimo de REEE