Memorial de Defesa Ato Infracional
Autos n° XXX
Número de ordem: XXX
XXXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por sua Advogada, vem respeitosamente perante V. Exa., nos autos do processo que lhe é movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, apresentar:
MEMORIAL
O adolescente XXXX foi representado pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes, capitulado no artigo XXX, caput, da lei federal n° 11.343/06. Seguem-se, assim, as considerações:
O adolescente negou a prática do ato desde sua apreensão.
Não existem nos autos provas suficientes da autoria dos fatos descritos, uma vez que a atribuição do ato infracional baseou-se tão somente no depoimento de testemunhas policiais.
Ademais, é inconsistente e controverso o depoimento dos agentes da polícia, uma vez que XXX alega que XXX teria confirmado a prática do ato, enquanto XXX diz que o representado negara a ação: “nega, como de praxe”. Ora, ambos os policiais não realizaram a tarefa conjuntamente? Não deveriam, portanto, estar de acordo sobre ponto tão crucial dos fatos? Deve um testemunho assim controverso ter credibilidade?
Outro ponto questionável acerca do testemunho de acusação trata-se do local da apreensão da droga. O guarda municipal Alessandro XXX afirma que Gabriel recolhia a droga de uma pilha de tijolos e, quando abordado, teria tentado se evadir do local, deixando as porções na pilha. XXXX, ao contrário, alega que Gabriel teria “se livrado” das drogas, lançando-as próximas à pilha de tijolos, restando duas porções consigo. Afinal, no momento da abordagem de XXX, havia de fato alguma porção consigo, como diz Alessandro, ou o adolescente havia se livrado de todas elas, como afirma XXXX? Quanto aos flaconetes: eles foram encontrados DENTRO da pilha de tijolos ou no chão PRÓXIMOS à pilha? Sendo tão