Prisão e liberdade provisória
O presente trabalho científico tem por intuito analisar as medidas socioeducativas, questão de grande relevância social, pois em nossa sociedade há grande preocupação com adolescentes infratores e principalmente sua ressocialização. Estes são pessoas em processo de formação de sua identidade, valores, seres ainda em formação social, cultural, educacional e precisam de uma base sólida, um apoio familiar
Tal violência não pode ser encarada apenas como um problema que atinge a esfera privada, a família, ou é restrita ao lar, mas sim uma questão de relevância social, pois se refere à criminalidade e ao princípio da dignidade humana.
Desta forma, o presente trabalho consistiu em demonstrar se as medidas aplicadas aos adolescentes que praticam algum ato infracional atingem sua finalidade, recuperando o infrator.
Analisou-se isso através do estudo dos direitos do adolescente, seus deveres, sua relação familiar, comunitária e também pela pesquisa de alguns fatores que indicam as causas da prática do ato infracional.
A pesquisa procurou analisar qual é a verdadeira natureza jurídica das medidas, se elas têm um caráter pedagógico, ressocializando o adolescente, ou se têm caráter punitivo, reprimindo o adolescente pelo ato infracional que cometeu.
Procurou-se, também, demonstrar os fatores que levam os adolescentes a cometer o ato infracional.
2. O ATO INFRACIONAL E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Primeiramente, faz-se necessário distinguir criança de adolescente, distinção feita objetivamente pelo artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual criança é o indivíduo com até doze anos incompletos, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos.
Porém, o parágrafo único faz uma ressalva, dispondo que, nos casos expressos em lei, o Estatuto é aplicado excepcionalmente às pessoas entre dezoito
O Estatuto da Criança e do Adolescente se divide em duas partes: Geral e Especial.
A Parte Geral, que vai dos artigos 1º