«Cuidados paliativos» Os cuidados ativos prestados por equipas específicas, em internamento ou no domicílio, a doentes em situação de sofrimento decorrente de doença incurável ou grave, em fase avançada e progressiva, assim como às suas famílias, com o principal objetivo de promover o seu bem-estar e a sua qualidade de vida, através da prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual. «Ações paliativas» as medidas terapêuticas sem objetivo curativo, praticadas por profissionais sem preparação específica, que visam reduzir os impactos negativos da doença sobre o bem-estar global do doente, nomeadamente em situação de doença incurável ou grave, em fase avançada e progressiva; Obstinação diagnóstica e terapêutica» os procedimentos diagnósticos e terapêuticos que são desproporcionados e inúteis, no contexto de cada doente, sem que ocorra qualquer benefício para o mesmo, e que podem, causar sofrimento acrescido; «Família» O doente se for menor ou não possuir capacidade de decisão, pelo seu representante legal, com quem o doente tem uma relação próxima, podendo ter ou não laços de parentesco com o doente; «Integração de cuidados» a conjugação das intervenções de saúde e de apoio psicossocial e espiritual assenta numa avaliação e planeamento de intervenção conjuntos; «Multidisciplinaridade» o reforço de atuação entre diferentes especialidades profissionais; «Interdisciplinaridade» a definição de objetivos comuns, orientadores das atuações, entre os profissionais da equipa de prestação de cuidados; «Dependência» a situação em que se encontra a pessoa que, por falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, ou outras que possam dificultar a qualidade de vida do doente. «Domicílio» a residência particular, o estabelecimento ou a instituição onde habitualmente reside a pessoa que necessita de cuidados paliativos;