Previdencia
FAVOR DISTRUIBUIR
COM URGÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE FREI INOCÊNCIO, órgão do Poder Legislativo do Município de Frei Inocêncio, CNPJ 01.317.35/0001-49, através de seu Presidente Nelson Dias de Araújo, com sede Gualter Ferreira Dias, nº 50, centro, CEP. 35.112-000, Frei Inocêncio, e ainda como Litisconsorte Ativo CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, na condição de Vereador Presidente da sua Comissão de Finanças, Justiça e Legislação daquele Legislativo, CTPS MG11.498.692-SSP/MG, CIC 038.358.266-40, podendo ser encontrado na Câmara Municipal de Frei Inocêncio, Praça Gualter Ferreira Dias, nº 50, centro, CEP. 35.112-000, Frei Inocêncio, por seus advogados infra-assinados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato arbitrário do PREFEITO MUNICIPAL DE FREI INOCÊNCIO – Carlos Vinicio de Carvalho Soares, podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio, na Av. Dr. João de Souza Lima, nº 731, centro, CEP 35.112-000, Frei Inocêncio, nos termos do art. 5º, XXXV, e LXIX e art. 31da Constituição da República, e ainda arts. 38, VII, 56 e 70, XIV, da Lei Orgânica do Município de Frei Inocêncio, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DOS IMPETRANTES E DO IMPETRADO
O Primeiro Impetrante - A Câmara Municipal de Frei Inocêncio é o órgão do Poder Legislativo daquele Município. O Segundo Impetrante, na qualidade de Litisconsorte Ativo é Presidente da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da Câmara Municipal de Frei Inocêncio.
O Impetrado, por sua vez, é o atual Prefeito Municipal de Frei Inocêncio, portanto a autoridade administração pública daquela urbe.
II – DO ATO IMPUGNADO E DA COAÇÃO ILEGAL
Por força legal, compete à Câmara Municipal de Frei Inocêncio apreciar o parecer prévio emitidos pelo Egrégio