Meio ambiente do trabalho equilibrado
Desde o surgimento da sociedade de massa, o homem passou a vivência um intenso desenvolvimento do Estado e da sua Indústria, tendo como marco inicial a Revolução Industrial. Entretanto, esse crescimento ocorreu de forma desordenada, trazendo grandes prejuízos para o meio ambiente, pois os lideres das classes apenas se preocupavam com as questões financeiras e de produção.
Com o êxodo rural, cada vez mais as cidades ficavam cheias e sem condições de moradia dignas para todos, o que acabou por gerar um grave quadro de proliferação de doenças.
Diante desse quadro, começaram a surgir às primeiras preocupações com o meio ambiente do trabalho. Inicialmente, as legislações se restringiram a resguardar o direito à vida, considerado o mais importante dos direitos individuais.
Com o Tratado de Versalhes, de 1919, tivemos a criação da Organização Internacional do Trabalho, sendo estabelecido dentre suas competências, a proteção contra doenças profissionais e acidentes do trabalho, passando a existir a preocupação com qualidade de vida, que é classificada atualmente como fundamental.
Neste sentido, temos a Declaração do Meio Ambiente, adotada pela Conferência das Nações Unidas, em Estocolmo, em junho de 1972, cujo principio n. 1 consagra:
“O Homem tem direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequada em um meio cuja qualidade lhe permite levar uma vida digna e gozar de bem estar e tem a solene obrigação de proteger e melhorar esse meio para as gerações presentes e futuras.”
Em relação a esse meio ambiente, a constituição federal de 1988 o considera como bem essencial à sadia qualidade de vida, garantindo-se a preservação do seu equilíbrio como direito fundamental (PADILHA, 2002, P. 18).
Sob essa ótica, temos o art. 225 da CF/1988, que dispõe:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à