o Meio Ambiente
Resumo: O presente trabalho pretende demonstrar a roupagem constitucional dada ao direito ambiental, que o elevou ao patamar de direito fundamental, uma vez que interligado intrinsecamente com o direito à vida com qualidade e dignidade, chegando-se à conclusão que estando o meio ambiente do trabalho, inserido no contexto do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é, por decorrência, um direito humano fundamental da pessoa do trabalhador.
Introdução
A preocupação com a questão ambiental e a busca de uma qualidade de vida é relativamente recente.
Caminhando, neste sentido, a Constituição Federal de 1988 erigiu o meio ambiente equilibrado como bem essencial a sadia qualidade de vida, elevando à categoria de direito fundamental a sua preservação, determinando em seu art. 225, caput, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo a todos, o dever de defendê-lo.
Sendo o meio ambiente do trabalho, o local onde o trabalhador passa a maior parte de seu tempo, não há como falar em qualidade de vida sem considerar este aspecto do meio ambiente geral.
Feitas essas considerações, situado está o meio ambiente do trabalho equilibrado, como