ARTIGO MEIO AMBIENTE 1 SOCIO
Gabriel Arcari1
Lucas Luiz Lopes¹
Lucas Pacagnan de Farias¹
Nathani Sheron do Carmo¹
RESUMO: Com consolidação da declaração universal dos direitos humanos, após a segunda guerra mundial, que prega a convivência harmoniosa entre os seres humanos, enaltecendo a importância da qualidade de vida, passou a verificar-se que o meio ambiente é parte componente deste conjunto. No âmbito brasileiro existem leis, decretos e estatutos que abrangem toda a área que compete este assunto, entretanto, por se tratar de um direito difuso, cabe a sociedade em geral a manutenção deste direto recorrendo ao poder público que possui autonomia para executar ações desta seara.
PALAVRAS-CHAVE: Leis; Meio Ambiente; Direito.
1. Introdução
O presente trabalho procura demonstrar a importância do direito ao meio ambiente ecologicamente e a sua importância para a ideal qualidade de vida do indivíduo, bem como a co-responsabilidade, pela proteção e preservação do meio ambiente, do Poder Público, através de prestações positivas e negativas, e da sociedade, através do exercício das liberdades individuais e participação dos processos decisórios, em determinados casos, quando o assunto em tela é a defesa e preservação do meio ambiente. Após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente em 1972, iniciou-se o questionamento colocando em pauta o meio ambiente em forma de direito fundamental, atrelada a qualidade de vida ideal.
Ao decorrer da pesquisa fundamenta-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado nos ditames do artigo 225 da Constituição Federal, no qual se subtraem algumas características, pois este se trata de bem de uso comum do povo, é inapropiável e cabe ao estado apenas a gestão deste patrimônio pertencente a todos na sociedade. A medida em que aprofunda-se o assunto sua relação com os direitos humanos sua relação mostra-se cada vez mais estreita, tendo em vista que, prega-se a qualidade de vida na