Meio ambiene
As principais alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas também serão aplicáveis às demais sociedades constituídas em território nacional.
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios. Pelas novas regras, os ativos e passivos serão registrados não mais pelos seus custos de aquisição, mas pelo valor a eles atribuído pelo mercado.
Critérios de Avaliação do Ativo Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;VI - o ativo diferido, pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização.VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na