Medidas socioeducativas
Aos adolescentes que praticam atos infracionais são aplicadas as medidas socioeducativas, descritas no artigo nº 112 do ECA, quais sejam: advertência, obrigação de reparação de dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento adequado. Tais medidas visam inibir a reincidência, como forma de prevenção especial, garantindo a efetivação da justiça.
As referidas medidas têm como objetivo principal demonstrar o desvalor da conduta do adolescente, possibilitando-lhe a reavaliação de seu comportamento e sua recuperação, promovendo o contato com novos horizontes culturais e educacionais. Por isso, a finalidade da medida sócio-educativa não é punir, mas ressocializar. Dessa forma, deve ser um instrumento