Medidas de Segurança
O presente trabalho discorrerá sobre Medidas de Segurança, historicamente e nos dias atuais.
As Medidas de Segurança aplicam-se aos inimputáveis e semi-imputáveis, o fundamento é a periculosidade do agente, e tem a finalidade essencial de prevenir a repetição do ato delituoso e assistir o agente do ato para que se trate e não venha a reincidir, tendo por tanto, o caráter preventivo assistencial. Essa prevenção busca a cessação da periculosidade após o tratamento que se faça necessário, para que assim traga tranquilidade a sociedade.
A ótica deste trabalho, assim como dito anteriormente, é tratar a medida de segurança como uma forma de prevenção, onde seriam evitados novos delitos por pessoas incapazes de entender o caráter ilícito do fato.
De tal maneira, também não se acolhe a linha de pensamento que julga inconstitucional a indeterminação do tempo da medida de segurança sob o argumento de contrariar a proibição de penas perpétuas presentes na Constituição Federal (Art. 5º, XLVII, b)1.
2. HISTÓRICO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
O principal fundamento das medidas de segurança é a periculosidade do agente do ato delituoso. Primordialmente a periculosidade do agente foi tratada na escola positiva, que teve como seus principais expoentes Cesare Lombroso (1835 –1909), ver ANEXO I, Enrico Ferri (1856 – 1929), ver ANEXO II, e Raffaele Garófalo (1851 – 1934), ver ANEXO III. Lombroso buscava a caracterização do delinquente pela antropobiologia, onde foi feito um estudo com mais 25.000 (vinte e cinco mil) presos para chegar a essa concepção. Ferri, como discípulo de Lombroso, além da antropobiologia, também deu um enfoque sociológico ao delinquente, em que as condições sociais do homem também dariam causa ao crime.
Após a concepção do delinquente por fatores biológicos em que é influenciado por taras atávicas e fatores patológicos em conjunto com fatores sociais, e desta forma ficou a Garófalo, a responsabilidade de