MEDIDAS DE SEGURANÇA E OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
INTRODUÇÃO
Em virtude da elaboração do presente trabalho extraclasse, a nós solicitado entendemos que a materialização do conjunto professor e acadêmico, é de uma importância para absolvição do conhecimento do educando. Por essa razão, é muito significativa a elaboração do presente trabalho, pois nos possibilita uma análise mais aprofundada dos assuntos concernentes aos aspectos da medidas de segurança que tem como finalidade preventiva, evitando que o inimputável e semi- imputável cometa novos atos tipificados no ordenamento jurídico, e dos efeitos da condenação bem como suas imposições e seus efeitos.
Sanção penal é a reação imposta pelo Estado, na execução de uma sentença, cuja finalidade é exclusivamente preventiva, no sentido de evitar que o autor de uma infração penal que tenha demonstrado periculosidade volte a delinquir.
As espécies desse gênero são: a medida de segurança e a pena. A principal finalidade da medida de segurança é exclusivamente preventiva, visando tratar o inimputável e o semi-inimputável que demonstraram, pela prática delitiva, potencialidade para novas ações danosas. A pena consiste no ato do juiz que, na sentença, aplica sanção aos imputáveis acusados de praticar infração prevista em nosso ordenamento jurídico. Dentre as medidas de segurança temos:
a) Detentiva: o magistrado pode optar pela internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, mediante exame do caso concreto e da periculosidade demonstrada. É obrigatória quando a pena imposta for a de reclusão, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessão da periculosidade será averiguada após um prazo mínimo, variável entre um e três anos. A desinternação será sempre condicional, devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de sua periculosidade (não