Efeitos da Condenação, Reabilitação e Medida de Segurança
Condenação;
Reabilitação e
Medidas de
Segurança.
UNIVALE
Universidade Vale Do Rio Doce.
Direito Penal ll.
•
•
•
•
•
•
•
Fabiana França;
Daniela Viana;
Ícaro Oliveira;
Laudisseia Brito;
Mikaely;
Pamela Lima;
Taise Damasceno;
Dos efeitos da condenação.
Efeitos genéricos e específicos. •
•
•
•
•
•
Os efeitos da condenação criminal dividem-se em específicos e genéricos, previstos nos arts. 91, 92 e
184 § 3º do código penal.
Art. 91 São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
Artigo 92.
•
•
•
•
•
•
São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração
Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
Artigo 184 § 3º .
•
•
Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou