Medidas cautelares
CURSO DE DIREITO
MEDIDAS CAUTELAREIS; LIBERDADE PROVISÓRIA.
SÃO PAULO
2012
MEDIDAS CAUTELAREIS; LIBERDADE PROVISÓRIA.
As medidas cautelares, diversas da prisão, podem ser decretadas pelo juiz, ainda que não haja prova inconteste da materialidade e indício suficiente da autoria.la mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”, pois da análise dos preceitos e princípios contidos na CF/88, conclui-se que a liberdade é a regra e a prisão, exceção. Conceituando liberdade provisória, entende Nucci (2011, p. 576/577) que,é a liberdade concedida, em caráter provisório, ao indiciado ou réu, preso em decorrência prisão em flagrante, que, por não necessitar ficar segregado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, deve ser liberado, sob determina a respeito da nova Lei 12.403, que modifica o Código de Processo Penal (CPP) no âmbito da prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares. A norma em questão tem como objetivos principais diminuir a prisão preventiva e desafogar o sistema carcerário brasileiro. , como emitir nosso entendimento a cerca da referida lei. Em razão de ser uma lei recente, e por isso geradora de muitas dúvidas, foram apontados os aspectos mais importantes e as questões mais polêmicas, PARA CAPOBIANCO. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA tem por finalidade garantir ao acusado o direito de aguardar em liberda o transcorrer de um processo, vinculando-o ou não a determinadas obrigações. O código de processo penal não menciona quais são os crimes afiançaveis. Ao contrario, expõe quais crimes são inafiançaveis, constando tal imposição também na Constituição Federal. Dessa forma, se a situação, não se enquadra no rol dos crimes inafiançáveis, estes deverão ser considerados como afiançaveis, sendo permitida consequentemente, a concessão da liberdade provisória mediante a prestação de fiança. Conjugando-se tal assertiva com o