Medida socioeducativa
Medidas socioeducativas são medidas aplicadas pelo Estado com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos, que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal), ou que estejam sendo violados seus direitos e garantia é disponibilizada as medidas de proteção. Medidas de natureza jurídica sancionatória para inibir a reincidência dos mesmos e prover a ressocialização.
Medidas sancionatórias sendo todas elas originadas por intermédio do que apregoa a Doutrina da Proteção Integral pautados nos Direitos Humanos e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim como a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Cada medida é aplicada ao menor, são analisadas com métodos pedagógicos, sociais, psicológicos e psiquiátricos. Sendo levado em conta: a capacidade de cumprimento, as circunstâncias do ocorrido, e a gravidade da infração.
Doutrina da Proteção Integral
Criado para garantir acesso pleno e permanência nas políticas públicas básicas. E atender as crianças e adolescentes de maneira a satisfazer todas suas necessidades e direitos, de acordo com Art. 227 da Constituição Federal. Sendo dever prioritário da família, da sociedade e do Estado assegurar ao menor de idade o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência comunitária e proteção contra exploração e crueldade.[2]
Classificação das Medidas
As medidas são classificadas de acordo com o ECA (no Art. 112) em: * Advertência; * Obrigação de reparar o dano; * Prestação de serviço à Comunidade; * Liberdade Assistida; * Inserção em regime de semiliberdade; * Internação em estabelecimento educacional, e; * Qualquer uma das previstas no art. 101.[
Advertência
Consiste em uma repreensão verbal,