Medida provisória no 563, de 3 de abril de 2012
D.O.U.: 04.04.2012
(Retificada no DOU de 23.04.2012)
Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.
Comentário:
O Plano Brasil Maior estabelece estímulos à economia nacional por meio de incentivos tributários e desoneração da folha de pagamento de alguns setores.
Dentre os incentivos, está a criação de um regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para a implantação, ampliação e modernização de redes de telecomunicações para as conexões de Internet em banda larga, o que pode trazer muitos benefícios para a sociedade que cada vez mais busca informações por meio da internet.
Outro ponto importante e interessante dessa medida provisória é a possibilidade de doação da dedução do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para entidades de pesquisa e tratamento oncológico e de pessoas com deficiência. Isso possibilitará a promoção da informação, a pesquisa, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas.
Espero que sinceramente que essas medidas possam beneficiar somente a população e não somente os