PIS E COFINS
PLANO BRASIL MAIOR (PBM)
• Implantação de medidas que visam fortalecer a economia do país;
• Dentre as 63 medidas anunciadas, destaca-se a desoneração da folha de pagamentos;
• Prazo de vigência da desoneração: até
31/12/2014.
DESONERAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTOS
A desoneração da folha de pagamento faz parte do programa Brasil Maior, e consiste na substituição da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento sob a alíquota de 20%, por uma contribuição de 1 ou 2 por cento, sobre o total de Receita Bruta auferida pela empresa.
DESONERAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTOS
• A primeira Medida Provisória publicada foi a MP 540, em
01/12/2011, que desonerava apenas empresas de TI, com a alíquota de 2,5%;
• Durante seu prazo de vigência, esta medida sofreu algumas alterações, onde foram inclusas empresas de Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC), Empresas de Call Center,
Empresas de Desenvolvimento ou Projeto de Circuitos
Integrados, e os Hotéis e Pousadas, combinados ou não com o serviço de alimentação;
• A MP 540 foi convertida em Lei, número 12.546/11.
DESONERAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTOS
• Em abril de 2012, foi publicada a MP 563/12, que reduzia as alíquotas de 2,5 para 2% e 1,5 para 1%. A medida também incluiu indústrias como empresas desoneradas, com alíquota de 1%, sobre produtos conforme a tabela TIPI. Esta alteração entrou em vigor em agosto de 2012;
• A Medida Provisória nº 601 de 28 de dezembro de 2012, alterou novamente a Lei 12.546/2011 (Lei da desoneração da folha de pagamento), ampliando o rol de atividades que estarão sujeitas a desoneração da folha de pagamento;
• Esta nova medida inseriu as empresas de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, que passarão a contribuir sob a alíquota de 2% sobre o total de Receita
Bruta.
DESONERAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTOS
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Além dessas empresas, passarão a contribuir sob a alíquota de 1% (um por