Despensa De EFD
Alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 .
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n º 8.218, de 29 de agosto de 1991 , no art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória n º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei n º 12.058, de 13 de outubro de 2009 , nos arts. 7 º a 9 º da Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , e no Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , resolve:
Art. 1 º Esta Instrução Normativa regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Capítulo I das Disposições Gerais
Art. 2 º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB n º 1.052, de 5 de julho de 2010 , passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser