Aula De CONSTITUI O I
CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO
1. Sentido Sociológico (Ferdinad Lassaele) – Livro “o que é constituição”
A constituição não é uma folha de papel –
A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que emanam da população.
Todo o Estado tem uma Constituição.
2. Sentido Político (Carl Schimitt)
A constituição é uma decisão política fundamental tomada pelo povo (posição/corrente decisionista)
Constituição é diferente de Lei Constituicional.
3. Sentido Jurídico (Hans Kelsen)
a) Sentido jurídico positivo: constituição é a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico.
Segundo o STF, lei complementar e lei ordinária têm a mesma hierarquia
A incorporação dos tratados internacionais no Direito brasileiro –
a) Assinatura do Contrato (84, VIII CF) – Presidente é responsável em assinar esses contratos.
b) Referendo do Congresso Nacional – o congresso deve aprovar o tratado internacional (84, VIII e 49, I ambos da CF), esse referendo ele é feito por meio de decreto legislativo.
c) Decreto Presidencial – o tratado internacional passa a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro.
Os tratados internacionais ingressam no direito brasileiro com qual hierarquia?
a) Via de regra, ingressam com força de lei ordinária.
b) Os tratados internacionais sobre os direitos humanos que forem aprovados pelo Congresso Nacional, nas duas casas (senado e câmara), em dois turnos e por três quintos de seus membros, ingressam no direito brasileiro com força emenda constitucional. Art. 5º, § 3º, CF - foi adicionado pela emenda constitucional REFORMA DO JUDICIÁRIO (EC 45/2004)
c) *Os tratados internacionais sobre direitos humanos que não forem aprovados pelo congresso nacional com o procedimento do artigo 5º, III, ingressarão no direito brasileiro como norma infraconstitucional (abaixo da constitucional) e supralegal (acima das leis) de acordo com STF, decisão histórica proferida em dezembro de 2008. EX.: É a famosa convenção americana de Direitos Humanos