Medida de segurança
Conceito: Espécie de sanção penal, medida com que o Estado reage contra a violação da norma punitiva por agente não imputável. Como toda medida restritiva de liberdade, a maioria doutrinária não nega seu caráter penoso.
Finalidade.
|Comparativo |
|Pena |Medida de Segurança |
|Prevenção |Essencialmente curativa |
|Retribuição | |
|Ressocialização | |
|Baseia-se na Culpabilidade |Baseia-se na Periculosidade |
|Prende-se ao passado |Preocupa-se com o futuro |
Princípios.
Os Mesmos da Pena;
Obs.: Prevalece na doutrina, que a medida de segurança está também norteada pelos princípios da reserva legal e anterioridade. ASSIS TOLEDO, no entanto, argumentando seu caráter curativo, ensina não se submeter ao princípio da legalidade (reserva legal + anterioridade).
Obs.: Quanto ao princípio da proporcionalidade, sabe-se que, quanto à pena, esta deve ser proporcional a gravidade da infração. Todavia, no que diz respeito à medida de segurança, esta deve ser proporcional ao grau de periculosidade do agente.
Pressupostos de Aplicação da Medida de Segurança.
Prática de fato previsto como crime (fato típico e antijurídico): No Brasil as medidas de segurança são pós delituais. Não existem medidas de segurança pré delituais.