Medida cautelar
MARIA DAS GRAÇAS-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 456789633241/0001, com sede na Rua das Garças, nº 201, na cidade de São Lourenço – MG, por seu advogado, instrumento de procuração incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis, promover
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO
Em face do Banco Real, pessoa jurídica de direito privado com sede na rua Dr. Olavo Gomes Pinto, nº 456, inscrito no CNPJ sob nº 1234546512/0001, como MEDIDA PREPARATÓRIA com futura AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGÊNCIA DE DÉBITO, a ser proposta no prazo legal, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I – DOS FATOS
a) Na tarde de ontem, dia 03/11/2014, a requerente foi desagradavelmente surpreendida com a entrega, pela ECT da notificação do cartório de protestos de títulos de São Lourenço, dando conta de que ali estava apontado para ser protestado por falta de pagamento o título consistente em uma “Duplicata de nº 1234, emitida pela requerido, vencida em 10/09/2014, no valor de R$ 2.000,00.”
b) Tal duplicata, no entanto, é inexigível, pois a requerente não efetuou qualquer negócio mercantil a prazo, além de não manter atualmente qualquer vínculo jurídico com o Banco citado que autorize a emissão de tal título de crédito. Também não se verifica no título de crédito o seu aceite.
c) A requerente dispõe de documentos que demonstram que já manteve relação jurídica com o Banco Real, mas que desfez através de rescisão de contratual ocorrida no início deste ano, devidamente comprovada.
II – DO DIREITO
a) A vista do exposto, verifica-se claramente a iliquidez e inexigibilidade da duplicata apontada a protesto, por não ter havido nenhum negócio mercantil a prazo com o requerido, e o título não conter o aceite da