Medida cautelar
ALEXANDRA MAIA, (qualificação completa), residente e domiciliada (endereço completo), vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS C/C PEDIDO LIMINAR em face de ADOLFO SIQUEIRA (qualificação completa), residente e domiciliado (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A requerente e o requerido são casados sob a égide do regime de comunhão universal de bens, desde 12/05/1996, conforme certidão em anexo.
Durante a constância do casamento, amealharam um patrimônio considerável, consistente em uma empresa de limpeza de fossas, bem como uma vila de apartamentos e cinco casas.
O requerido, após séria discussão familiar, concernente ao seu envolvimento com outra mulher, saiu de casa afirmando que não retornaria mais a mesma.
Ocorre que no dia seguinte a saída do requerido de casa, a requerente foi informada que o requerido estava vendendo a empresa, bem como fazendo termos de doação dos bens imóveis para sua amante.
Assim sendo, não resta a requerente outra saída para garantir a manutenção do patrimônio do casal, para uma futura partilha de bens, senão a presente medida.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS O arrolamento de bens é medida cautelar que se funda no receio de extravio ou de dissipação de bens. Assim, dispõe o art. 855 do CPC:
Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens. Ressalta-se que estão presentes os requisitos das cautelares, quais sejam, fumus boni juris e periculum in mora, vez que há indício que o requerido está se desfazendo do patrimônio do casal e que a demora poderá causar danos de difícil reparação à requerente.
III – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se:
a) Liminarmente que seja deferido o presente pedido de arrolamento de bens, bem como a nomeação de