Medico e hospital condenação solidaria
O Hospital Cristo Redentor de Porto Alegre e o proctologista Sérgio Albuquerque Frederes foram condenados a reparar com R$ 260 mil os familiares de um paciente que morreu por erro médico. A 9ª Câmara Cível do TJRS considerou o médico culpado por “negligência e imperícia”, ao dar alta à vítima, sem considerar a tomografia. O paciente Luiz Cândido Paiva de Freitas, motorista da Cia. Carris, precisou voltar ao hospital para fazer cirurgia de urgência. O residente Franco Felipe, ao observar o laudo da tomografia, verificou uma possível ruptura abdominal. Porém, o paciente já havia sido liberado pelo médico Frederes, mesmo se queixando de dores. Comunicada a família, o doente voltou ao hospital imediatamente. Feito novo exame, foi confirmada ruptura no “sigmóide com extravasamento de fezes”. A vítima foi encaminhada para a cirurgia, mas não resistiu e veio a falecer no pós-operatório. A viúva, Eloína Gomes de Freitas, e os quatro filhos da vítima moveram ação indenizatória. A juíza Elisabete Corrêa Hoeveler condenou os réus a pagarem, solidariamente, a cada autor, o valor de 100 salários mínimos (R$ 26 mil). Por danos materiais, a magistrada determinou pensionamento de 6,78 salários, metade para a viúva e outra metade para em divisão igual aos filhos, até os 21 anos. Os réus apelaram pela reforma da decisão e os autores por majoração da quantia reparatória. A 9ª Câmara Cível improveu os pedidos dos réus, acolhendo o dos autores. O relator, desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, observou que “o médico Sérgio Albuquerque Frederes subestimou as queixas da vítima e foi negligente e imperito ao examinar a tomografia”, procedimento realizado, tarde demais, pelo residente. Salientou que se o réu não tinha experiência para verificar o exame, deveria ter chamado o radiologista. Quanto ao Hospital Cristo Rendentor, o julgado entendeu