Modelo de petição de falencia
Relator: Des. Substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva
Apelação cível. Ação de indenização. Erro médico. Alegados prejuízos (morais e materiais) provocados, com ácido, em procedimento de cauterização para retirada de verrugas no órgão genital. Pretenso recebimento de lucros cessantes. Sentença de procedência, em parte. Insurgência da parte demandada (médico e clínica). Responsabilidade subjetiva do profissional liberal. Negligência evidenciada pelo descuido na utilização da substância. Ato que provocou queimadura e irritação na pele do autor. Conduta culposa verificada. Responsabilidade objetiva e solidária do estabelecimento. Obrigação de indenizar caracterizada. Dano moral que, no caso, prescinde de comprovação. Condenação devida. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Quantum minorado. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido, em parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2006.010497-3, da comarca de Garopaba (Vara Única), em que são apelantes Odimar Pires Pacheco FI e Odilon Gomes da Assumpção Filho, e apelado Jonatas Amador Soares:
ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso, nos termos do voto do relator. Custas legais.
RELATÓRIO
Perante o Juízo de Direito da comarca de Garopaba (Vara Única), Jonatas Amador Soares propôs "ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes" (processo n. 167.00.000057-0) em face da Clínica Médica São Lucas e Odilon Gomes da Assumpção Filho, visando obter ressarcimento em razão dos alegados prejuízos provocados pelo médico demandado, no estabelecimento também acionado, em procedimento de cauterização, com ácido, para retirada de verrugas no órgão genital (fls. 02/09).
A gratuidade da justiça postulada na exordial (fl. 09) foi deferida (fl. 18).
Citados (fl. 32v.), os requeridos contestaram (fls. 24/28 e 33/37), suscitando a clínica,