Aula 10
Processo nº: ...
CLAUDIA (SOBRENOME), já qualificada nos autos da Ação de Cobrança proposta pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, pelo rito ordinário, vem a Vossa Excelência, por seu advogado infra firmado, com escritório na (endereço completo), conforme disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelo que passa a expor para ao final requerer o que se segue:
I - PRELIMINARMENTE
I.1 - DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Trata-se de incompetência em razão da matéria, tendo em vista que, na hipótese dos autos, a matéria não é especializada da Vara de Fazenda Pública, mas sim é geral e inerente à Vara Cível.
As regras de competência em razão da matéria são de natureza absoluta, portanto passíveis de arguição no corpo da contestação.
Assim sendo, uma vez acolhida a presente preliminar dilatória, impõe-se a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, por força do disposto no artigo 301, inciso II, e no artigo 113, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
II - NO MÉRITO
Em 17 de setembro de 2013 a ré acompanhou o Sr. Diego, seu marido, ao hospital autor, já que o mesmo havia sofrido fratura exposta na perna direita, conforme comprovam laudos e exames em anexo, o que determinou a realização de uma cirurgia de emergência.
Todo o procedimento médico foi custeado pelo Plano de Saúde Minha Vida, conveniado ao hospital autor.
Ocorre que, mesmo após a autorização do referido plano de saúde para realização da intervenção cirúrgica, o hospital autor exigiu um cheque-caução, como garantia de pagamento dos serviços médicos e hospitalares, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual foi emitido pela ré no dia 28 de setembro de 2013, a fim de que seu esposo recebesse o tratamento necessário.
Impende destacar que, desde 2003, a cobrança de cheque caução é considerada ilegal pela Agência