Aula 10
LFG Online apresenta...
Superintensivo 1ª Fase OAB
Direito Administrativo
Com o Professor: Alexandre Mazza
SUPERINTENSIVO OAB 1º FASE
AULA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO
1) obrigatoriedade: dever inescusável do Estado promover-lhe a execução; 2) supremacia do interesse público: a prestação deve atender aos interesses da coletividade (interesses públicos primários);
3) atualização ou adaptabilidade: a técnica empregada deve ser moderna. SUPERINTENSIVO OAB 1º FASE
4) universalidade/generalidade: a prestação deve atingir a maior quantidade de usuários
5) Impessoalidade
6) continuidade: impede interrupções. obs.: a Lei 7783/89 define os serviços essenciais.
Em caso de greve, é obrigatória a prestação indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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• Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais: • I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
• II - assistência médica e hospitalar;
• III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
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IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
• VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
• IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
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• X - controle de tráfego aéreo;
• XI - compensação bancária.
• 7) transparência
• 8) motivação: cada decisão deve ser acompanhada de motivação por escrito.
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• 9) modicidade das tarifas: a remuneração cobrada do usuário não pode ser abusiva.
• 10) cortesia: bom tratamento com o público. • 11) controle: a legalidade da prestação pode ser submetida à análise do judiciário. SUPERINTENSIVO OAB 1º FASE
• 12) adequação (art. 6º, §1º da Lei
8987/95: Serviço adequado é o que satisfaz as