Medicina Legal
A medicina tradicional objetiva o tratamento e a cura. É a "Arte de curar", como definida por Hipócrates.
"É a arte de fazer relatórios em juízo" (Ambrósio Paré).
"É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)
"É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)
"É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne)
"É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)
"É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)
"É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem". (F. Favero)
"É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)
"É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes).
Trata-se de uma especialidade que, utilizando-se os conhecimentos técnico-científicos das ciências que subsidiam a medicina, tais como: a Biologia, Química, Física..., presta esclarecimentos à atuação da Justiça.
A Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da Medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da Justiça. Seu praticante é chamado de médico legista ou simplesmente legista.
DIVISÃO DIDÁTICA
Para maior facilidade de estudo dividiremos a Medicina Legal em várias partes, a saber:
A) Antropologia Forense: Estuda a identidade e a identificação do homem. A identificação médico legal é determinada através de métodos, processos e técnicas de estudo dos seguintes caracteres: idade, sexo, raça, altura, peso, sinais individuais, sinais profissionais, dentes, tatuagens, etc. e a identificação judiciária é