CONTABILIDADE
A sociedade simples é constituída por pessoas que igualmente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e partilha, entre si, dos resultados não tendo por objeto o exercício de atividade própria do empresário. São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. São consideradas Pessoa Jurídica.
A Sociedade Empresária tem como objetivo o exercício da atividade própria de empresário sujeito ao registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial de seu Estado, ou seja, ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo elemento de empresa, ela também é considerada Pessoa Jurídica.
Procedimentos para Abertura e Encerramento de Empresa, em conformidade com o Novo Código Civil
1) Constituição de Sociedade Empresária, Limitada
• Sociedade Empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
• É constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria, comércio e prestação de serviços, ou prestação de serviços, e a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, entretanto, todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
O seu registro é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos:
• Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste em escolher o
Nome empresarial que deverá estar relacionado à atividade econômica da empresa. • Após, fazer o pedido de busca, perante a Junta Comercial. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa.
• Elaborar o Contrato Social em três (3) vias, todas as folhas