MEDICINA LEGAL
Conceito:
Parte da Medicina Legal que estuda as asfixias.
A sphysxis (gr.) ausência de pulso, pois Galeno e outros sábios gregos, acreditavam que nas artérias, encontrava-se o elemento (espírito) que dava vida.
ASFIXIA:
Supressão da respiração decorrente de energia físico- quimica, produzindo impedimento à penetração do ar atmosférico na árvore respiratória.
Temos ao mesmo tempo, redução do teor do oxigênio e o aumento do teor de gás carbônico no sangue arterial.
Asfixia – Causas:
INTERNA: que interessam a medicina clinica; pneumonias, asma, insuficiência cardíaca, enfisema, etc.
EXTERNA: estas são as que interessam à Medicina Legal, sendo estas o objeto de nosso estudo.
Definições:
Apnéia: ausência dos movimentos respiratórios
Eupnéia: movimentos respiratórios normais
Dispnéia: Dificuldade respiratória
Asfixia – Fases:
DISPNÉIA INSPIRATÓRIA
DISPNÉIA EXPIRATÓRIA
ESGOTAMENTO
DISPNÉIA INSPIRATÓRIA: dura cerca de 1 minuto, se encontrando o indivíduo consciente é decorrente da hipoxemia, o indivíduo faz grande esforço para receber oxigênio, pois este vai se escasseando;
DISPNÉIA EXPIRATÓRIA: dura cerca de 2 a 3 minutos, devido a hipercapnia (grande concentração de gás carbônico), o indivíduo está inconsciente e apresenta convulsões.
ESGOTAMENTO: dura cerca de 2 a 3 minutos, ocorrendo a parada respiratória, com morte aparente, após temos os últimos movimentos respiratórios e a seguir a parada respiratória definitiva.
Asfixia- Importância Legal:
Lei 7.209/84, não mais considera a asfixia como agravante, mas sim um meio cruel.
Asfixia tóxica é circunstância elementar do crime do art. 252 C.P. tornando qualificado o homicídio (art. 121, 2, III C.P.)
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis)