Medicina legal
Sexualidade normal é toda relação sexual consentida e prazerosa. Tem que ser feito de espontânea vontade e desejado por ambos.
Transtornos:
1. IMPOTÊNCIA - dois tipos um é a) coerundi ou instrumental é a patologia é a anatomia que não permite a ereção. Ela comprovada pericialmente pode ter repercussão jurídica como por ex. a dissolução de um casamento, pois se a consumação do casamento é a sexualidade e a vida em comum e algo que impede isto torna inviável (farsa no casamento). b)impotência generandi - o individuo tem o ato sexual pleno normal, mais por qualquer ato ele impede de gerar dependentes. Dizemos que ele não tenha espermatozoide este tipo de impotência constitui argumento capaz de desfazer um casamento? não. O casamento pode ou não determinar o inicio de uma prole. Do mesmo modo não se anula o casamento da mulher que não pode gerar.
ANAFRODISIA - perda do estimulo sexual do homem (anulação do desejo sexual) tem várias razões psiquicas e organicas
FRIGIDEZ - que acomete a mulher que não esta disposta a imaginar ou a fazer uma relação sexual na mulher tem que ter mais cuidado pq existem certas formas de frigidez na mulher que são temporárias. Pode ser ato inibitório de um homem machão que só quer penetrar e ejacular. As sucessivas manifestações de forma não prazerosa na mulher faz com que ela reaja de uma forma a não desejar o sexo, neste caso o inicio da patologia esta no nível inadequado da relação sexual, a ponte de um dos parceiros se frustrar seguidamente. Outras vezes esta frigidez decorre de causas sócio culturais, religiosas e violência sexual acontecida na infância. Homossexualismo feminino é muito mais frequente do que se pensa.
Coito fobia - pânico diante da expectativa de uma conjunção canal, estas mulheres ou se tratam ou serão frigidas na certa. Outros casos chamados de vaginismo, onde a mulher tem desejo e qdo ocorre a penetração ela tem dor vaginal.
Dispareunia - é uma sensação de desconforto,