Medicas cautelares
Com objetivo aprimorar o processo penal e oferecer maior efetividade à realização de justiça, finalmente depois de transcorridos 10 (dez) anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou em vigor a Lei 12.403/2011. Defendida por uns e criticada por outros, a nova lei altera dispositivos importantes do velho Código de Processo Penal, que foi editado há mais de sete décadas, quando eram outras as condições do país.
Vale mencionar, que o Brasil conta atualmente com 512 mil presos – é a terceira maior população carcerária do mundo, ficando atrás somente dos Estados Unidos e da China. Do total da população carcerária, 56% já foram condenados e estão cumprindo pena, e quase a metade dela, ou seja, aproximadamente 44% são presos provisórios que ainda esperam o julgamento de seus processos, sendo que esse número abrange, além da prisão preventiva, a prisão em flagrante e também a temporária e de acordo com o que revela os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, muitas dessas prisões seriam desnecessárias e ilegais.
Sendo a capacidade prisional do Brasil de cerca de 320 mil presos, podemos assim conclui que o déficit no sistema prisional gira em torno de 190 mil vagas. A taxa de ocupação dos presídios é de 1,65 preso por vaga.
Atualmente há cerca de 500 mil mandados de prisão já expedidos pela Justiça que não foram cumpridos. Cerca de dez mil pessoas são detidas mensalmente. O índice de punição de crimes é inferior a 10%. Isso mostra que, se a polícia fosse mais eficiente, o poder público não teria onde colocar tantos presos e a superlotação seria maior.
A prisão provisória é a grande responsável pelo boom carcerário e pelo déficit de vagas no sistema prisional brasileiro. Celas superlotadas, cadeias fétidas e desumanas acumulam presos provisórios, ou seja, presumidamente inocentes. Esses presos, se encontram encarcerados, muitas vezes por cometerem crimes sem gravidade e sem violência, e aguardam meses e até anos para ao final