Indenizatoria
Joanita Ilidia de Jesus Neves, brasileira, casada, aposentada, RG M- 517.047 e do CPF n.º 296.566.056-91, residente e domiciliado na Rua Jordânia -855, Bairro Pedra Azul, Contagem - MG, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Cel. José Gonçalves Moreira Couto, nº 89, Bairro Centro, Alto Rio Doce, Estado Minas Gerais, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
em face de
UNIMED BH COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. CNPJ- 16513178/0001- 76, com sede na Avenida Francisco Sales, 1483 – Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG, 30150-221 e HOSPITAL LUXEMBURGO , CNPJ- 17513235/0001-80 , com endereço na Rua Gentios 1.350, Bairro Luxemburgo - Belo Horizonte- MG , CEP- 303.804-72, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A requerente acima aderiu ao contrato de plano de assistência médico-hospitalar da Unimed- Termo de Adesão, Unipart Flex 3, a vigorar a partir e 11.11.2013 e pagando uma parcela mensal de R$ 393,25, CONFORME TERMO ANEXO.
Acontece que no dia 07 de Dezembro de 2013, teve um quadro grave de insuficiência renal e já com 66 anos de idade, teve que se internar com urgência no Pronto Atendimento do Hospital Luxemburgo.( Conforme relatório médico anexo). Pelo mesmo relatório ficou constatada a gravidade da situação, com outras complicações, todas de forma urgentes e emergentes, atestados pela médica responsável no caso.
Ocorre que necessariamente e, urgentemente, segundo a médica, a paciente vai necessitar de internação, pois não pode ficar no pronto atendimento e não tem nenhuma possibilidade de alta.
Ainda