MAIS MÉDICOS
AMB - ASOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA, pessoa jurídica de direito privado, entidade de classe, representando a classe médica em âmbito nacional, inscrita sob o CNPJ no 61413605/0001-07, devidamente representada nos autos pelo seu advogado xxxxxxxxxx, OAB xxxxx/xx, com endereço na Rua São Carlos do Pinhal, 324 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01333-903, local indicado para receber intimações, de acordo com art. 39 do CPC ,vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no inciso I, alínea “a” do artigo 102 da Carta Magna e Lei Federal n.º 9.868/99, propor a presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR
contra a Medida Provisória n.º 621/2013, adotada pela Exma. Sra. Presidenta da República, e publicada no DOU do dia 09/07/2013, onde se institui o PROGRAMA MAIS MÉDICOS, em seus artigos 7º, os incisos I, II e os parágrafos 1º, o § 2º e os incisos I e II, § 3º, o § 1ª, os incisos I, II e II do art. 9º , o artigo 10 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º e artigo 11, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
I - DA LEGITIMIDADE
É o presente instrumento proposto pela Associação Médica Brasileira, já devidamente apresentada nos autos, baseada no art. 103, inciso IX, da Carta Magna, onde o legislador consagrou aptas a proporem Ação Direta de Inconstitucionalidade as Confederações Sindicais ou Entidades de Classe de âmbito nacional. Assim sendo, caracteriza-se a Associação Médica Brasileira como legitimada para propor a mesma, tendo em vista que ora é representante da classe médica em todo o território nacional, contando com 27 Associações Médicas Estaduais e 396 Associações Regionais existentes sob sua atuação. Atua ainda no Mercosul e, ao lado do CFM, integra a Confederação Médica Latino-Americana e do Caribe (Confemel). Ocupa também duas vagas no Conselho Diretor da Associação Médica Mundial e é membro-fundadora da Comunidade Médica de Língua