MAIS MÉDICOS
A CONSTITUCIONALIDADE DO PROGRAMA “MAIS MEDICOS”
RECIFE
2013
A CONSTITUCIONALIDADE DO PROGRAMA “MAIS MEDICOS”
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Direito Constitucional III, no Curso de Direito, na Universidade Salgado de Oliveira.
Prof. Ricardo de Sá Leitão
RECIFE
2013
RESUMO
Apresentaremos as características exigíveis para a apresentação de trabalhos acadêmicos, conforme a norma técnica NBR 14724:2005, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O objetivo é disponibilizar aos alunos um modelo de apresentação de trabalho acadêmico para ser utilizado durante a graduação. Omitiram-se alguns elementos opcionais descritos na norma, bem como alguns itens mais específicos, simplificando-o.
Palavras-chave: Mais Médicos. Constituição Federal.
SUMÁRIO
A CONSTITUCIONALIDADE DO PROGRAMA “MAIS MEDICOS” 1
A CONSTITUCIONALIDADE DO PROGRAMA “MAIS MEDICOS” 2
INTRODUÇÃO 4
DESENVOLVIMENTO 6
CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS 13
INTRODUÇÃO
O Brasil, como qualquer país considerado subdesenvolvido, ou em desenvolvimento, enfrenta graves problemas no que tange a saúde pública oferecida à população. E foi justamente na tentativa de amenizar esses problemas que o governo federal criou o programa Mais Médicos, que tem como ponto principal “fixar médicos brasileiros e estrangeiros na rede pública de saúde".
Muito embora o país necessite de mais profissionais de saúde atuando na rede pública, a vinda de médicos cubanos ao Brasil para trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS) tem causado polêmica e divergências de opiniões entre os médicos atuantes no Brasil. De um lado, aqueles que são a favor desse reforço, pontuando que qualquer ajuda é bem vinda nesse momento; e do outro, os que acham desrespeito esses estrangeiros, virem trabalhar num país que não oferece boas condições de trabalho, além