ação inomidada cautela uti - central de leitos
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA DA COMARCA DE OLINDAO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM REGIME DE PLANTÃO, vem, no uso de suas atribuições, com base nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, art. 227 da Constituição Federal, arts. 4º, 7º, 11 e 12, da Lei nº 8069, de 13 de julho de1990, propor a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
FATOS
A Senhora x, com x anos de idade, encontra-se na sala vermelha da Unidade de Pronto Atendimento (UPA-x) do município de x, desde o dia x de setembro deste ano, por conta de rebaixamento de nível de consciência, cefaléia e vômitos, apresentando dificuldade de coordenação motora, parestesia bilateral, dificuldade de fala e anisocoria discreta, CUJO QUADRO EVOLUIU PARA UM REBAIXAMENTO DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA, BRADICARDIA E POR FIM, PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA, SENDO POSTERIORMENTE REVERTIDA. A mesma se encontra intubado e sedado, respirando por ventilação mecância (AVM).
Ocorre que A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE PAULISTA não dispõe de Unidade de Terapia Intensiva Neurológica de Urgência, necessária ao atendimento da paciente em tela, motivo pelo qual a requerente encontra-se desassistida para seu estado de saúde , que pode evoluir para o óbito.
Preocupada e ciente do seu dever, a médica Srª. xx, que assiste a paciente, procurou saber se haveria vagas em UTI’s para seu internamento nos hospitais da Rede Pública Estadual, obtendo como resposta que o mesma já figura em lista de espera da Central de Leitos do Estado, o que é evidente que o Estado precisa ser compelido a dar assistência a paciente, caso contrário a morte chegará primeiro que a vaga no hospital . Encontra-se anexo o documento de fls. (Declaração médica emitida pela Drª. xx ) que resume o quadro de saúde da paciente e