MEDIAÇÃO
Na mediação, as pessoas envolvidas buscam tratamento para o conflito contando com a ajuda de um mediador, terceiro, que não tem poder de decisão, mas que facilita a comunicação na busca da construção AUTÔNOMA, de uma resposta que satisfaça as partes. VANTAGENS DA MEDIAÇÃO:
VALORIZA A CIDADANIA
ESTABELECE UM CLIMA DE RESPEITO
REFORÇA A CULTURA DE PAZ E DE DIÁLOGO
PREVINE E REDUZ A VIOLÊNCIA
RAPIDEZ NO TRATAMENTO DOS CONFLITOS
1.1 COMO SABER SE É CASO DE MEDIAÇÃO
Qualquer conflito ou desentendimento pode ser mediado, desde que não haja perigo iminente e nem ameaças sérias entre as partes.
A mediação, por restabelecer um canal de diálogo, é recomendada em conflitos de duração continuada. Assim, são passíveis de mediação processos que envolvam :
- Guarda e visita de filhos
- pensão alimentícia, divórcio, divisão de bens
- sucessão
- dificuldade de convivência entre parentes
- cuidados com idosos
- questões de vizinhança e condomínios
- ações possessórias
Eventualmente, também podem ser objeto de mediação relações envolvendo direitos do consumidor, negócios e contratos entre particulares e ações de indenização.
1.2 MEDIADOR: O QUE FAZ? QUEM SÃO OS MEDIADORES?
O mediador atua como o interlocutor das partes que querem resolver os seus conflitos.
O mediador precisa ter: capacidade de escuta; capacidade de manter sigilo; imparcialidade, criatividade; capacidade comunicativa; conhecimento básico da legislação nacional; ética e conhecimento dos direitos humanos; sensibilidade; estilo cooperativo.
Os mediadores certificados pelo TJ estarão alinhados com o programa de mediação organizado de acordo com a política nacional de tratamento de conflitos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.
1.3 EXEMPLOS
Locação residencial ou comercial, contrato de compra e venda de bens em geral, cobranças de títulos vencidos empresariais, contratação de serviços, conflitos trabalhistas, seguros, inventários, questões comerciais em geral etc.