Mediação
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO
PROF.: ADIR PINHEIRO JÚNIOR
“Jus est ars boni et aequi: O Direito é a arte do bom e do justo” (Celso, jurista romano)
“Viver honestamente, não causar dano a outrem, dar a cada um o que é seu” (Ulpiano, jurista romano)
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Devido à complexidade de uma ciência, de suas especializações, seus institutos, faz-se necessário, primeiramente, o estudo de uma disciplina que ofereça ao estudante uma visão geral daquilo que está por vir. Essa é a importância da Introdução ao Estudo do Direito.
Do ponto de vista pedagógico, a Introdução ao Estudo do Direito possui sua autonomia perante as demais disciplinas. Contudo, não possui autonomia científica, ou seja, não pode ser considerada uma ciência, pois, apenas abarca conceitos gerais de outras disciplinas, por isso mesmo é que as discussões acerca das controvérsias só devem existir quando inevitáveis, a fim de não confundirem os iniciantes no estudo e não invadir a seara própria de outras disciplinas. Mas não deixa o debate de ser importante, pois, habitua os alunos ao que irão encontrar ao longo de suas vidas profissionais.
O que for comum a todos os ramos do Direito devem ser estudados na Introdução ao Estudo do Direito (conceito de direito, lei, justiça, etc.). O que for próprio de um ramo jurídico (crime, desapropriação, aviso prévio, etc.) nele deve ser estudado.
No estudo da disciplina nunca se poderá perder de vista o conhecimento do homem e da sociedade. Sendo assim, é importante o estudo da Filosofia e da Sociologia.
O Homem, a Sociedade e o Direito. Os Instrumentos de Controle Social
O homem acorreu sempre à sociedade por um impulso natural. A sua natureza o impele inevitavelmente a viver em comum com seus semelhantes. Tobias Barreto dizia que “a sociedade é a categoria dos homens, como o espaço é a categoria dos corpos”. Passando a viver com os seus semelhantes, os homens perdem,