Mediação e arbitragem
Autores: Antonio Celso Fonseca Pugliese e Breno Meyerhof Salama
1. Introdução
A arbitragem compõe os mecanismos alternativos de solução de conflitos, representando significativos ganhos sociais como mais um mecanismo à disposição dos indivíduos que terão motivos para escolhê-la.
Para análise dos motivos, adota-se a perspectiva da “análise econômica do direito”, pela qual são considerados os custos e benefícios de cada opção disponível, pois a ciência econômica vê o direito como mecanismo indutor da conduta humana na qual inere por meio de incentivos como explica Robert Cooter”presumivelmente, os indivíduos respondem às sanções de forma parecida à que respondem aos preços. Indivíduos respondem a preços mais altos consumindo menos do produto mais caro, e então, presumivelmente, indivíduos respondem a sanções mais altas praticando em menor escala a atividade vedada”.
2. Incentivos Econômicos Da Arbitragem
Na análise dos aspectos econômicos, a literatura jurídico-econômica ressalta duas principais razões para utilização da arbitragem, a possibilidade de redução dos custos de transação, ou seja, os custos relacionados à solução de eventuais conflitos e o estabelecimento de um “sistema de incentivos”, maximizando os ganhos na relação comercial entre as partes.
A redução dos custos de transação como custos relacionados a eventuais conflitos decorrentes de uma relação contratual, se revela grande incentivo econômico uma vez que os custos de monitoramento e a eficácia dos remédios para o caso de inadimplemento das obrigações são os principais quesitos analisados para verificar a conveniência e oportunidade de celebração de um contrato.
Como método mais ágil e de melhor qualidade por dispensar à rigidez e o regime de infindáveis recursos a que se submete o poder judiciário, contando também com a especialidade, formação específica dos árbitros na área de interesse do contrato.
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