Diferença de taxa e tributo
Arts. 145 a 162, 195 da CF
Princípios, imunidade e tributos.
Tributos
Art. 3º CTN – conceito:
Tributo é prestação
1 pecuniária
2 compulsório
3 diversa de multa
4 instituída por lei
5 cobrada por lançamento
Dicas importantes:
1 - Tributo – real, tributo pode ser pago em cheque (art. 162 do CTN) – não se admite no Brasil o tributo “in natura” (soja, milho).
Com relação aos bens imóveis, é possível a dação em pagamento no direito tributário, art. 156 do CTN.
2 – Tributo não é facultativo; não é contratual.
3 - Tributo não se confunde com multa. Ex: transporte de mercadorias isentas de impostos, sem o devido acompanhamento de nota fiscal, neste caso aplica-se multa art. 157 do CTN.
4 – Princípio da legalidade tributária art. 150, I da CF
5 – Tributo depende de lançamento art. 142 do CTN. Ex: notificação de IPTU; auto de infração de ICMS.
Trata-se de um documento que permite a exigibilidade do tributo/multa.
Espécies de Tributo
STF
1 impostos
2 taxas
3 contribuições de melhoria
4 empréstimos compulsórios
5 contribuições
Art. 145 da CF, art. 5º do CTN
1 impostos
2 taxas
3 contribuições de melhoria
1 – impostos – art. 16 do CTN – é um tributo não vinculado à atividade estatal, refere-se à ação do particular. Ex: IPTU, IPVA.
Impostos federais – criada pela União: (restante) II,IE,IPI,IOF, IR, ITR, imposto s.g. fortunas, imposto extraordinário, imposto residual.
Impostos estaduais – criada pelos estados e DF: IPVA, ICMS, ITCMD
Impostos municipais - criada pelos municípios e DF: IPTU, ISS (ISSQN), ITBI (ITIV)
DF: impostos estaduais e municipais – art. 147, parte final da CF e art. 155 “caput” da CF.
Taxas
Art. 145, II da CF
Taxa de serviço – tributo vinculado à ação estatal
Taxa de polícia - tributo vinculado à ação estatal.
Taxa de polícia – poder de polícia art. 78 do CTN
Taxa de serviço
Serviço público – específico e divisível de utilização efetiva ou potencial.
IMPORTANTE: o contrário do desenho