Mediação e Arbitragem
1. De acordo com o doutrinador Alexandre Freitas Câmara: “O árbitro é, sem sombra de dúvida, o mais importante sujeito no processo arbitral. Trata-se de terceiro, estranho ao conflito, a que se confia sua composição. Pessoa em quem as partes depositam sua confiança, o árbitro exerce múnus público, sendo o responsável por fazer justiça no caso concreto que lhe é submetido”. Assinale a alternativa correta:
I. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz que goze da confiança das partes. II. As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número par, podendo nomear, também, os respectivos suplentes. III. No desempenho da função, o árbitro é juiz somente de fato. IV. O árbitro profere sentença com a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado, vez que não está, em regra, submetido a recurso, salvo disposição nesse sentido na convenção de arbitragem. a. as alternativas I, II e III estão corretas. b. as alternativas I, e IV estão corretas. c. as alternativas I, III e IV estão corretas. d. todas as alternativas estão corretas. e. nenhuma das alternativas está correta.
Resposta: B
Pergunta 2
1. O procedimento arbitral é organizado pelo árbitro de acordo com regras previamente estabelecidas e delimitadas. A possibilidade de eleição de regras específicas pelas partes permite a realização de uma arbitragem mais flexível ou rígida, com um maior ou menor grau de celeridade e de formalidade, conforme explica o doutrinador Ricardo Soares Stersi dos Santos. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta:
I. As partes não estão obrigadas, em sede de arbitragem, a nomear advogados. II. Quando da substituição do árbitro, por qualquer motivo, após o início da instrução processual, o árbitro substituto tem a faculdade (não a obrigação) de fazer repetir as provas. III. O depoimento das partes não será reduzido a termo. IV. A revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral. a. as alternativas I, II e III