Media Socio Educativa
ALUNA: JOANNA DE ÂNGELIS BASTOS VIEIRA
DISCIPLINA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TURMA: NP18
Medidas Socioeducativas
As medidas socioeducativas são medidas aplicadas pela justiça a adolescentes entre 12 e 18, que cometeram atos infracionais, crimes ou contravenção penal. Medidas de natureza jurídicas com o objetivo de inibir a reincidência dos atos infracionais através da repreensão e educação desses jovens e promover ressocialização.
As medidas são fundamentas na Doutrina da Proteção Integral pautados nos Direitos Humanos e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, m como a Lei nº 8.069/90 - ECA. Cada medida é aplicada ao menor são analisadas com métodos pedagógicos, sociais, psicológicos e psiquiátricos. Sendo levado em conta: a capacidade de cumprimento, as circunstâncias do ocorrido, e a gravidade da infração.
As medidas são classificadas de acordo com o ECA (no Art. 112) em:
Advertência;
Obrigação de reparar o dano;
Prestação de serviço à Comunidade;
Liberdade Assistida;
Inserção em regime de semiliberdade;
Internação em estabelecimento educacional, e;
Qualquer uma das previstas no art. 101
Advertência
Consiste em uma repreensão verbal, executada pelo juiz, requerida pelo promotor de justiça, dirigida ao adolescente (sem antecedentes) que cometeu ato infracional de pouca gravidade, como determina o art. 115, do ECA.
Obrigação de Reparar o Dano
Visa à restituição de algo, ressarcimento do dano sofrido e/ou à compensação do prejuízo sofrido pela vítima por parte do menor infrator, como determina o art. 116, do ECA.
Caso o menor infrator não possua meios de reparar o dano, o encargo passará a ser dos pais, permitindo a imposição de uma outra medida para que o sentido pedagógico do sistema socioeducativo não seja violado.
Prestação de Serviços à Comunidade
Esta medida possibilita o retorno do menor infrator ao convívio com a comunidade, por meio de tarefas/serviços não lucrativos, que